Votaram
a favor de conceder habeas corpus para evitar prisão: Mendes,
Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; votaram
contra: Fachin, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia.
Ministros durante a sessão de julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Carlos Moura/SCO/STF) |
O
julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na
madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia. Os advogados
de Lula não comentaram.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o
resultado "foi do
jeito que o Ministério Público pediu".
Agora,
a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou
Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no
Guarujá (SP).
No
último momento do julgamento, quando já havia maioria para negar a
liberdade a Lula, a defesa fez um último pedido para impedir a
prisão até o julgamento de recursos no próprio STF que os
advogados pretendiam apresentar contra a decisão desta quinta. Por 8
votos a 2, a maioria dos ministros negou esse pedido.
A
defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último
recurso ao TRF-4, mas que não tem poder de reverter a condenação e
absolver o ex-presidente. O prazo
de 12 dias para apresentação desse recurso começou
a contar no último dia 28 - o dia seguinte à publicação do
acórdão, segundo o Tribunal, e termina em 10 de abril.
Depois
de esgotada a "jurisdição" no tribunal, o TRF-4 enviará
um ofício ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava
Jato na primeira instância da Justiça Federal, comunicando a
decisão. Caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.
O
julgamento começou no último
dia 22,
com as manifestações da defesa e
do Ministério
Público Federal,
responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos
dos ministros.
A
tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a
Constituição, "ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por
isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão
do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a
prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os
recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira
(o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em
2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que
é possível a decretação da "execução provisória" da
sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda
instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao
STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar
esse entendimento.
Para
a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da
decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a
impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é "incabível"
por contrariar decisões liminares (provisórias) do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e do
próprio STF,
que já haviam negado o mesmo pedido.
Fonte:
G1
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