Lula tem até amanhã
para se apresentar na PF, decide Moro
FOTO: iG Arte |
Após a decisão do Supremo
Tribunal Federal em rejeitar o pedido de Habeas Corpus em defesa do Ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, o Juiz Sérgio Moro determinou, da 13ª Vara Federal
de Curitiba determinou o cumprimento da sentença e a prisão de Lula e deu até
às 17:00 horas de amanhã para que ele se apresente voluntariamente à Polícia
Federal de Curitiba. “Relativamente ao condenado e
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à
dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se
voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018,
quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o texto da decisão.
Lula foi condenado pelos
desembargadores da 18ª Turma do TRF da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão
no Caso do Triplex de Guarujá. A ele foram atribuídos os crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
JULGAMENTO NO TRF4:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em
Porto Alegre, encaminhou na tarde desta quinta-feira (5) à Justiça Federal no
Paraná o ofício com a autorização para a execução da pena do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, pelo caso do triplex de Guarujá (SP). O petista foi
condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão.
O documento foi encaminhado um dia após o Supremo Tribunal
Federal (STF) negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.
A defesa tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo
no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida
somente após o trânsito em julgado da sentença.
O recurso, porém, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a
5, depois de 11 horas de votação dos ministros.
Leia a íntegra:
Senhor Magistrado,
Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da
Apelação Criminal n° 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de
2018, dos Embargos Declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a
atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de
penas privativas de liberdade os réus JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR
FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal
- forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser
dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e
decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da
apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador
Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas
Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal
Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria,
sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências
necessárias para a execução.
Cordialmente,
Desembargador Federal
Nivaldo Brunoni.
Com informações de Exame.com
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