BRASIL NOVO NOTÍCIA: SÉRGIO MORO DECIDE PELA PRISÃO DE LULA

quinta-feira, 5 de abril de 2018

SÉRGIO MORO DECIDE PELA PRISÃO DE LULA


Lula tem até amanhã para se apresentar na PF, decide Moro
FOTO: iG Arte
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal em rejeitar o pedido de Habeas Corpus em defesa do Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Juiz Sérgio Moro determinou, da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o cumprimento da sentença e a prisão de Lula e deu até às 17:00 horas de amanhã para que ele se apresente voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o texto da decisão.
Lula foi condenado pelos desembargadores da 18ª Turma do TRF da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão no Caso do Triplex de Guarujá. A ele foram atribuídos os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

JULGAMENTO NO TRF4:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, encaminhou na tarde desta quinta-feira (5) à Justiça Federal no Paraná o ofício com a autorização para a execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caso do triplex de Guarujá (SP). O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão.
O documento foi encaminhado um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.
A defesa tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença.
O recurso, porém, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros.

Leia a íntegra:

Senhor Magistrado,

Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n° 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos Embargos Declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.
Cordialmente,

Desembargador Federal
Nivaldo Brunoni. 

Com informações de Exame.com

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